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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013

ESPETÁCULO MÍDIA E EVENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2241, 17 de dezembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
903106973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Considera-se o termo "espetáculo" e a expressão "mídia e eventos" como necessários na medida em que designam os serviços especificados.

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Sobre a marca

Titular
ESPETACULO MIDIA E EVENTOS LTDA
12.555.936/0001-68
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2241DeferimentoEsta publicação17/12/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.