Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013
ESPETÁCULO MÍDIA E EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Considera-se o termo "espetáculo" e a expressão "mídia e eventos" como necessários na medida em que designam os serviços especificados.
Sobre a marca
- Titular
- ESPETACULO MIDIA E EVENTOS LTDA
- 12.555.936/0001-68
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2241DeferimentoEsta publicação17/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.