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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013

INTERDUAL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2241, 17 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca INTERDUAL
Processo INPI
902260243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130096868 (27/05/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv) Requerente: INTERDUAL CONSULTORIA EM ANÁLISE DE NEGÓCIOS LTDA. Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA Detalhes do despacho:Neste caso se faz necessário o protocolo da petição de destituição do procurador nos processos que não foram contemplados.

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Sobre a marca

Titular
S. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241RetificaçãoEsta publicação17/12/2013

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2211Transferência21/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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