Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013
O SEU CARTÃO A TACADA CERTA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2241, 17 de dezembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A MARCA É CONSTITUÍDA POR ELEMENTO COM CARACTERÍSTICAS DE PROPAGANDA, OU SEJA, FRASE OU EXPRESSÃO QUE SE DESTINA A RECOMENDAR A ATIVIDADE, REALÇAR A QUALIDADE DOS PRODUTOS/SERVIÇOS, OU AINDA ATRAIR A ATENÇÃO DOS CONSUMIDORES OU USUÁRIOS.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2241IndeferimentoEsta publicação17/12/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.