Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013
CONCEITOS CHURRASQUEIRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONCEITOS FÁBRICA DE CHURRASQUEIRAS LTDA
- 11.779.456/0001-18
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2241DeferimentoEsta publicação17/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.