Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013
THE VITAMIN SHOPPE SINCE 1977
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- Vitamin Shoppe Procurement Services, LLC
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2241DeferimentoEsta publicação17/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.