Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013
ARATI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ARATI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARAEMBALAGENS LTDA - EPP
- 11.717.522/0001-25
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2241DeferimentoEsta publicação17/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.