BLANC CAMPO BELO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828493456 (RESERVA CAMPO BELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100331403 (19/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 73.178.600/0001-18
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2241IndeferimentoEsta publicação17/12/2013
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2241Petição17/12/2013
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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