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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2241, 17 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

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Processo INPI
830665102
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110419596 (06/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: WELLA GMBH Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110419598 (06/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: WELLA GMBH Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
7 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2725Renovação28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2241PetiçãoEsta publicação17/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2241PetiçãoEsta publicação17/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.