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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013

CARIMBOS DO PEQUENO PINTOR SÉRIE FLORESTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2241, 17 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CARIMBOS DO PEQUENO PINTOR SÉRIE FLORESTA
Processo INPI
813969735
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100333177 (26/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CARBRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS E BRINQUEDOS LTDA EPP. Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100333175 (26/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CARBRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS E BRINQUEDOS LTDA EPP. Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
CARBRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARIMBOS E BRINQUEDOS LTDA EPP.
47.741.285/0001-85
Data de depósito
21 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2241PetiçãoEsta publicação17/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2241PetiçãoEsta publicação17/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1862Extinção12/09/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1300Registro31/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1271Retribuição decenal11/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1241Deferimento13/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1215Despacho15/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 927Despacho26/07/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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CARIMBOS DO PEQUENO PINTOR SÉRIE FLORESTA, Petição na RPI nº 2241 | TrademarkIQ