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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 2013

ESPUMA DE PRATA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2241, 17 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca ESPUMA DE PRATA
Processo INPI
609387103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110025459 (15/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A
90.049.164/0001-04
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
10 de setembro de 1970
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2241RenovaçãoEsta publicação17/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1705Renovação09/09/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1651Despacho27/08/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1122Despacho anulado02/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1122Renovação02/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1083Renovação03/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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ESPUMA DE PRATA, Renovação na RPI nº 2241 | TrademarkIQ