COPO DA COPA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Arquivado o pedido de registro, tendo em vista o seguinte: Art. 7º, § 5º, da Lei 12.663 de 05/06/2012 - Lei Geral da Copa. Art. 7º. O INPI adotará regime especial para os procedimentos relativos a pedidos de registro de marca apresentados pela FIFA ou relacionados à FIFA até 31 de dezembro de 2014. § 5º No curso do processo de exame, o INPI poderá fazer, uma única vez, exigências a serem cumpridas em até 10 (dez) dias, durante os quais o prazo do exame ficará suspenso. Em consequência, fica prejudicado o exame da oposição e da manifestação à oposição.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130221829 (14/11/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: CAIO EDUARDO CASEIRO DE LIMA MACHADO Procurador: Juliana Caseiro de Lima Machado Detalhes do despacho:Art. 7º, § 5º, da Lei 12.663 de 05/06/2012 - Lei Geral da Copa. Art. 7º. O INPI adotará regime especial para os procedimentos relativos a pedidos de registro de marca apresentados pela FIFA ou relacionados à FIFA até 31 de dezembro de 2014. § 5º No curso do processo de exame, o INPI poderá fazer, uma única vez, exigências a serem cumpridas em até 10 (dez) dias, durante os quais o prazo do exame ficará suspenso. Int. Juliana Caseiro de Lima Machado.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2240ArquivamentoEsta publicação10/12/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2240Petição10/12/2013
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.