Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
GASSI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DI LUSSO MANUTENCAO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
- 10.925.203/0001-42
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.