Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
núcleo empreendedor PUCRS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA -MANTENEDORA DA PUCRS
- 88.630.413/0001-09
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.