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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

DIVER COBRANÇAS E FACTORING

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVER COBRANÇAS E FACTORING
Processo INPI
903186403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVER COBRANÇAS E FACTORING LTDA
02.610.378/0001-32
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2328Arquivamento18/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2300Exigência03/02/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIVER COBRANÇAS E FACTORING, Deferimento na RPI nº 2240 | TrademarkIQ