Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
TEMMAR TERMINAL MARÍTIMO DO MARANHÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, e devidamente datada.
Sobre a marca
- Titular
- JACAR DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- 02.293.021/0001-78
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2240ExigênciaEsta publicação10/12/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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