Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
NUVEM DE ALGODÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NUVEM DE ALGODÃO
- Processo INPI
- 903181991
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUVEM DE ALGODAO CONFECCOES LTDA - ME
- 12.638.040/0001-42
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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