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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

IMEXLOG LOGÍSTICA ADUANEIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
903181223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IMEXLOG LOGISTICA ADUANEIRA EIRELI
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2784Renovação14/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Despacho24/07/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2259Registro22/04/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.