SÃO PEDRO BISCOITOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817161481 (SÃO PEDRO), Processo 828430691 (ESTAÇÃO SÃO PEDRO) e Processo 828915342 (FRIGORIFICO SÃO PEDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação de pedidos de registro anteriores, de números 829144889 e 829183574, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO PAULO RESENDE
- 04.831.670/0001-00
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2240IndeferimentoEsta publicação10/12/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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