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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

MASCOTE PARADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

MASCOTE PARADE
Processo INPI
903177960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por MASCOTE PARADE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
GEO EVENTOS S.A.
11.196.660/0001-06
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2240IndeferimentoEsta publicação10/12/2013

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2102Publicação19/04/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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