FEIRON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeiras de países, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Na especificação foram excluídas as expressões Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários e Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários em triplicidade.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. MORO ATIVIDADES E ORGANIZAÇOES DE VIAGENS
- 07.127.463/0001-68
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2240IndeferimentoEsta publicação10/12/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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