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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

FARMÁCIAS SÃO MIGUEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903167107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Considera-se a expressão "farmácia" como necessária para designar estabelecimento de comércio de medicamentos.

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Sobre a marca

Titular
R. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2735Renovação06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2259Registro22/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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