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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

ALIMENTOS COAMO A FESTA DO SABOR.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ALIMENTOS COAMO A FESTA DO SABOR.
Processo INPI
903133466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
75.904.383/0001-21
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
19 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2475Recurso negado12/06/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2457Exigência06/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2240IndeferimentoEsta publicação10/12/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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