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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

DI SALVO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca DI SALVO
Processo INPI
902287800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130094845 (23/05/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv) Requerente: DI SALVO AGRO - NEGÓCIOS LTDA. Procurador: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por incorreção ortográfica no nome do titular. (hífen)

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Sobre a marca

Titular
DI SALVO AGRONEGÓCIOS LTDA
11.187.819/0001-26
Procurador ou escritório
Marca Brazil Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2409Despacho07/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2240RetificaçãoEsta publicação10/12/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2206Petição16/04/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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