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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

CR+C

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
901634956
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 901464961 (R C), Petição 850120134825 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901485837 (R C), Petição 850120134836 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901464775 (R C) e Petição 850120134803 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901464848 (R C)

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18100016439 (07/05/2010) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: THE ORDER OF THE MILITIA CRUCIFERA EVANGELICA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30 (trinta) dias. Ato administrativo para o qual o prazo fo

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Sobre a marca

Titular
THE ORDER OF THE MILITIA CRUCIFERA EVANGELICA
Procurador ou escritório
A. T. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2446Indeferimento21/11/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2240SobrestamentoEsta publicação10/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2061Despacho06/07/2010

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2044Oposição09/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.