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Dado oficial do INPI

CR+C

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CR+C

ST13

BR500000901634956

Classe

41

Pedido

901634956

Registro

901634956

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/09
  2. Publicação07/07/09
  3. Exame
  4. Indeferido21/11/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/11/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

14/05/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE ORDER OF THE MILITIA CRUCIFERA EVANGELICA

Representantes

A. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

24.13.14

Produtos e serviços

Classe 41

Instrução (Serviços de -)Publicação de livrosOrganização e apresentação de colóquiosExposições (Organização de -) para fins culturais ou educativosOrganização e apresentação de congressosEditoração eletrônicaOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de conferênciasEducação (Serviços de -)TraduçãoConferências (Organização e apresentação de -)Cursos por correspondênciaPublicação on-line de livros e jornais eletrônicosCursos livres [ensino]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901464775 (R C), Processo 901464961 (R C) e Processo 901485837 (R C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2446

21/11/2017

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 901464961 (R C), Petição 850120134825 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901485837 (R C), Petição 850120134836 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901464775 (R C) e Petição 850120134803 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901464848 (R C)

RPI 2240

10/12/2013

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18100016439 (07/05/2010) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: THE ORDER OF THE MILITIA CRUCIFERA EVANGELICA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30 (trinta) dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: para apresentação de manifestação à oposição, devolvidos 30 dias por já existir manifestação apresentada na petição nº 18100029306, depositada em 11/08/2010, que deverá ser considerada.

RPI 2240

10/12/2013

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

DEVOLVIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO. *INT.: PEDRO S. DE FRANCO CARNEIRO

RPI 2061

06/07/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090234077 (visualizar no Portal INPI), de 01/09/2009

RPI 2044

09/03/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2009

07/07/2009

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