Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
PRESS BRASIL Gráfica e Editora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXCLUSIVA BRASIL COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA
- 05.121.382/0001-25
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.