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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

CHALLENGER SELLING: TAKING CONTROL OF THE CUSTOMER CONVERSATION

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: notificação de oposição.
OposiçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CHALLENGER SELLING: TAKING CONTROL OF THE CUSTOMER CONVERSATION
Processo INPI
840298927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS423

Notificação de oposição

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

850130159684 de 16/08/2013

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Sobre a marca

Titular
CHALLENGER PERFORMANCE OPTIMIZATION, INC.
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
16 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2525Recurso provido28/05/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2427Indeferimento11/07/2017

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2240OposiçãoEsta publicação10/12/2013

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2225Retificação27/08/2013

    Petição de retificação atendida

  10. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Republicação de pedido

  11. RPI nº 2215Publicação18/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  12. RPI nº 2211Exigência21/05/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).