(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

Processo nº 830914129

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013FigurativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
830914129
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2144, DE 07/02/2012, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2178, DE 02/10/2012.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HILL, THOMSON & CO. LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2268Registro24/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2254Retificação18/03/2014

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2254Deferimento18/03/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2240Despacho anuladoEsta publicação10/12/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2178Arquivamento02/10/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 2144Oposição07/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.