Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
TEIA MG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídas as expressões ORGANIZAÇÃO e APRESENTAÇÃO da especificação por possuírem caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
- 19.377.514/0001-99
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.