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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

CASTILLO PERELADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

CASTILLO PERELADA
Processo INPI
830854517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAVAS DEL CASTILLO DE PERELADA, S.A.
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2259Registro22/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2096Publicação09/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.