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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

CARAJÁS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
830852735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
03.656.804/0001-31
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2264Registro27/05/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2127Publicação11/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.