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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

CELEBRE EVENTOS E BUFFET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830852557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C C B DA SILVA - ME
07.725.521/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2817Extinção31/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2469Despacho02/05/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.