Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
AIRBNB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação "FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES DE VIAGEM POR REDES GLOBAIS DE COMUNICAÇÕES DE COMPUTADOR, A SABER, FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE BUSCA PARA ANÚNCIOS DE VIAGEM, INFORMAÇÕES DE VIAGEM E ASSUNTOS RELACIONADOS E PARA FAZER RESERVAS E REGISTROS PARA HOSPEDAGEM", por pertencer à NCL (9) 43.
Sobre a marca
- Titular
- Airbnb, Inc.
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.