Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
COLERA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, indicando quais "obras de arte" e "artigos de decoração" serão comercializados, tendo em vista que as expressões supracitadas são genéricas para fins de classificação internacional, observando os exemplos do classificador internacional. Cumpra na NCL (9).
Sobre a marca
- Titular
- MAZ STUDIO DE ARTE E CRIAÇÃO LTDA - ME
- 66.864.265/0001-46
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2240ExigênciaEsta publicação10/12/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.