Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
DROGARIA VIDE BULA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821940546 (VIDE BULA DROGARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA VIDE BULA LTDA ME
- 03.147.682/0001-58
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2240IndeferimentoEsta publicação10/12/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.