Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
BIJ BLAZI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIJ BLAZI COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA ME
- 09.373.240/0001-06
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.