Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013
CORDON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.