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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

POXITAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

POXITAS
Processo INPI
830779655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIDELA S.A.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2084Publicação14/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.