(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

CYMPLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

CYMPLE
Processo INPI
829530169
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130172085 (04/09/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Almirall, S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Prosseguimento normal da análise do processo em razão de sobrestamento indevido.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ALMIRALL, S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2240DeferimentoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2240Retificação10/12/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2220Sobrestamento23/07/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.