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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

S&C S&C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828087393
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810060008909 (06/11/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WANDERLEI CARDOSO Cessionário: DOKARA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA ME Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET (WB) 810090182117.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810060008933 (06/11/2006) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DOKARA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CADASTRO DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO ATRAVÉS DA PET (WB) 810060008923 NO PROCESSO 827641206.

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Sobre a marca

Titular
DOKARA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA ME
05.651.042/0001-06
Procurador ou escritório
LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
12 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2797Extinção13/08/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 1988Transferência10/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1833Publicação21/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.