S&C S&C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810060008909 (06/11/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: WANDERLEI CARDOSO Cessionário: DOKARA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA ME Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET (WB) 810090182117.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810060008933 (06/11/2006) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DOKARA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA ME Procurador: WANDERLEI CARDOSO Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O CADASTRO DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAR ATUALIZADO ATRAVÉS DA PET (WB) 810060008923 NO PROCESSO 827641206.
Sobre a marca
- Titular
- DOKARA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA ME
- 05.651.042/0001-06
- Procurador ou escritório
- LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013
Deferimento da petição
- RPI nº 2240Petição10/12/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.