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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

CECOTI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CECOTI
Processo INPI
826614035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

despacho de arquivamento publicado na RPI 2236 de 12/11/2013, tendo em vista erro material

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES CECOTI LTDA
42.873.091/0001-10
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
24 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2240Despacho anuladoEsta publicação10/12/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2236Arquivamento12/11/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  5. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1997Transferência14/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1750Publicação20/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.