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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

FACCIN BICICLETAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FACCIN BICICLETAS
Processo INPI
826495516
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130151304 (05/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FACCIN BICICLETAS LTDA Procurador: Roginaldo Fabiano da Silveira

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Sobre a marca

Titular
FACCIN & REZENDE LTDA - ME
20.157.893/0001-90
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Registro17/06/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2441Exigência17/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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