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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

OCIALIS WORLD AQUACULTURE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
826299350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100327094 (05/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: INVIVO NSA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
NEOVIA
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
9 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1946Registro22/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1902Sobrestamento19/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1737Publicação20/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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