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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

DISTRIBUIDORA FARIA PRODUTOS DE LIMPEZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca DISTRIBUIDORA FARIA PRODUTOS DE LIMPEZA
Processo INPI
822250390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100330233 (14/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: J FARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA. Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
J FARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA.
38.935.094/0001-63
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2662Extinção11/01/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2108Registro31/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1835Publicação07/03/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DISTRIBUIDORA FARIA PRODUTOS DE LIMPEZA, Petição na RPI nº 2240 | TrademarkIQ