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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

TELHAFRIL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

TELHAFRIL
Processo INPI
820574783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810080160498 (25/11/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PERIM E FARIA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2091 DE 01/02/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

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Sobre a marca

Titular
ROBERTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
00.623.034/0001-32
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2240Despacho anuladoEsta publicação10/12/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1699Registro29/07/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1541Exigência18/07/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1510Deferimento14/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.