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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

POLYFOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POLYFOM
Processo INPI
820096490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070036157 (02/05/2007) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA BASICA COMÉRCIO LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Declarada a caducidade parcial do registro, em referência aos produtos englobados pela classe nacional 20:10. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para assinalar os produtos englobados pela classe nacional 20:15.

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Sobre a marca

Titular
DIVINO S.A.
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Recurso negado25/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2201Exigência12/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2103Renovação26/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2016Caducidade25/08/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1500Registro05/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1483Deferimento08/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.