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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

CANTO ALEMÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

CANTO ALEMÃO
Processo INPI
819641154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110027638 (18/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: RUST MOVEIS LTDA Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
RUST MOVEIS LTDA
76.777.879/0001-44
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
9 de outubro de 1996
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2724Caducidade21/03/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2628Renovação18/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2240RenovaçãoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1583Registro08/05/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1461Deferimento05/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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