PECCIN FRUTIBELO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850130114527 (19/06/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Arcor do Brasil Ltda. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- PECCIN S/A
- 89.425.888/0001-18
- Procurador ou escritório
- AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de agosto de 1996
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2240CaducidadeEsta publicação10/12/2013
Notificação de caducidade
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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