SCAVONE GRILL BAMBINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810070046018 (11/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: COTHERM ELETROTERMICA LTDA Procurador: JOSÉ EDIS RODRIGUES Detalhes do despacho:HAJA VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO 817452192, COM BASE NO INCISO I DO ART. 142 DA LPI, CONFORME PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 2206, DE 16/04/2013.
Sobre a marca
- Titular
- METALURGICA SCAVONE S/A
- 92.689.330/0001-54
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de agosto de 1993
Histórico de despachos
11- RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.