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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

PERKONS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PERKONS
Processo INPI
816267723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100328732 (09/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PERKONS S/A. Procurador: BHERING ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
PERKONS S/A.
82.646.332/0001-02
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
27 de junho de 1991

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Judicial11/08/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2179Despacho09/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1711Transferência21/10/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1472Nulidade23/03/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1397Despacho09/09/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1295Registro26/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1251Recurso negado22/11/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1165Recurso30/03/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1144Deferimento03/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1123Oposição09/06/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 1106Despacho11/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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